TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA FEDERAÇÃO CAPIXABA
DE VÔO LIVRE – FCVL E SEUS FINS
| Art. 1º - |
| A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE
– FCVL é uma sociedade civil de caráter
desportivo, sem fins lucrativos, dirigente máxima
no estado do Espírito Santo nos desportos de Asa
Delta e Parapente, fundada em 16 de dezembro de 2000 com
prazo indeterminado e sede provisória à
rua Taciano Abaurre, 25, sala 103 – Vitória,
Espirito Santo, filiada à Associação
Brasileira de Vôo Livre – ABVL, a qual, nos
termos do inciso I do Art. 217 da Constituição
Federal, goza de autonomia administrativa quanto a sua
organização e funcionamento, regendo-se
pelos Artigos 20 e 23 do Código Civil Brasileiro,
pelo presente Estatuto e pelas disposições
das entidades dirigentes internacionais que lhe forem
aplicáveis. |
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| Art. 2º - |
| A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE VÔO LIVRE,
doravante denominada apenas como FCVL, tem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, distintos
dos de seus filiados, os quais não respondem subsidiariamente
pelas obrigações por ela contraídas. |
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| Art. 3º - |
São finalidades específicas da
FCVL:
A) Projetar, promover, divulgar e coordenar as atividades
de Asa Delta e Parapente, como entidade dirigente máxima
no Estado;
B) Organizar e dirigir as competições
de Asa Delta e de Parapente, em âmbito estadual,
ou autorizar sua organização pelas filiadas
ou quaisquer organizações;
C) Representar o desporto estadual em todas as questões
de âmbito nacional da Asa delta Delta e do Parapente
e nas competições nacionais de Asa Delta
e Parapente, junto à Associação
Brasileira de Vôo Livre (ABVL);
D) Responder perante o Departamento de Aviação
Civil (DAC) do Ministério da Aeronáutica,
pelas atividades aerodesportivas, no que se refere à
Segurança e regulamentação da Asa
Delta e Parapente, no território estadual e em
participações no Brasil ;
E) Homologar recordes e títulos nas competições
de caráter estadual e pugnar pela homologação
dos de âmbito nacional;
F) Julgar e dirimir questões desportivas suscitadas
entre as filiadas.
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| Art. 4º - |
| A FCVL é constituída por entidades que
pratiquem a Asa Delta e Parapente em caráter de
esporte comunitário e competitivo, regido pelas
regras internacionais da Federação Aeronáutica
Internacional e devidamente autorizadas pelo departamento
de Aviação Civil . |
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| Art. 5º - |
| Para filiação junto à FCVL são
exigidos os seguintes documentos:
A) Ofício à Diretoria da FCVL, solicitando
filiação;
B) Cópia autenticada do Estatuto Social e suas
possíveis alterações;
C) Ata da Fundação da Entidade;
D) Ata da última Assembléia que elegeu
a Diretoria;
E) Carta compromisso cujo o teor padrão será
fornecido pala FCVL;
F) Pagamento das taxas de admissão e anual estabelecidas
pelo conselho para o exercício em curso;
§ único - Somente poderá existir
uma Entidade filiada à FCVL para cada Município.
Na ocorrência de existência de duas ou mais
entidades em um mesmo Município, deverá
ser fundada uma Associação Municipal,
que represente o Asa Delta e o Parapente do Estado,
para ser filiada à FCVL.
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| Art. 6º - |
| São direitos das filiadas:
A)Representar à FCVL nas competições
nacionais através de seus associados, quando
com autorização da Diretoria da FCVL;
B) Gozar das vantagens expressas neste Estatuto e nas
que vierem a ser concedidas genericamente por deliberação
da FCVL.
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| Art. 7º - |
| São deveres das filiadas:
A) Cumprir neste Estatuto no que lhes compete e ao
que mais determinarem os poderes da FCVL;
B) Cumprir as determinações da Associação
Brasileira de Vôo Livre (ABVL) e do Departamento
de Aviação Civil (DAC);
C) Cumprir as regras esportivas da Federação
Internacional de Aeronáutica (FAI) inclusive
nas competições de caráter interno;
D) Cumprir anualmente e nos prazos marcados o pagamento
da taxa de filiados;
E) Fazer-se representar nas competições
municipais, estaduais ou nacionais somente por esportistas
associados ao seu Quadro, ou as de suas filiadas;
F) Promover competições e demonstrações
esportivas, objetivando difundir o esporte e cooperar
com as autoridades civis, militares e esportivas,
G) visando a harmonia e o desenvolvimento do esporte;
H) Enviar o calendário esportivo municipal,
anualmente, até 15 de dezembro, fixando as datas
das diversas provas do exercício seguinte e remetendo
os resultados à FCVL imediatamente após
a sua apuração;
I) Cumprir a regulamentação da FCVL quanto
ao credenciamento dos alunos, instrutores e examinadores,
verificação do equipamento, regras de
vôo, tráfego e punição dos
pilotos;
J) Comunicar à FCVL, dentro de 15 (quinze) dias,
a eleição de nova Diretoria, qualquer
alteração havida na mesma no decorrer
de seu mandato, mudança social e admissão
ou eliminação de sócios;
K) Apresentar à FCVL, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o término, relatório
técnico-financeiro, para todos os eventos esportivos,
de âmbito nacional, realizados sob sua responsabilidade,
ou de seus filiados;
L) Comunicar, em formulário apropriado, dentro
de um prazo de 10 (dez) dias, os acidentes de vôos
sucedidos com seus associados;
M) Permitir o Vôo de associados de outras entidades
filiadas que apresentem prova de quitação
de suas mensalidades, bem como credencial expedida pela
ABVL ou por ela reconhecida.
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| Art. 8º - |
| São condições mínimas para
o estabelecimento de uma Entidade Filiada:
A) Cinco pilotos praticantes com razoável e
reconhecida experiência;
B) Possuir dentre seus membros um instrutor credenciado
pela FCVL ou apresentar termo de compromisso firmado
por instrutor credenciado pela FCVL responsabilizando-se
pela efetiva fiscalização do cumprimento
das normas de segurança que regem o vôo
livre;
C) Um Diretor Técnico – homologado pela
FCVL – com conhecimentos teóricos e práticos
de vôo considerados suficientes pela comissão
técnica da FCVL;
D) Um sítio de vôo, não utilizado
por outras Entidades e registrado junto à FCVL
e ao DAC. O uso regular do mesmo sítio por mais
de uma Entidade poderá ser permitido se for objeto
de acordo entre elas.
E) Firmar compromisso de manutenção do
sítio de vôo, bem como de controle e segurança
de vôo.
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| Art. 9º - |
| São poderes da FCVL, de acordo com as atribuições
constantes deste Estatuto:
A) Assembléia Geral;
B) Conselho Fiscal;
C) Comissão disciplinar;
D) Tribunal de Justiça Desportiva;
E) Presidência;
F) Diretoria.
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CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA
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| Art. 10º - |
| A Assembléia Geral compor-se-á dos Presidentes
das filiadas em dia com suas obrigações
administrativas e financeiras junto a FCVL ou de seus
representantes devidamente munidos de Procuração
conferindo-lhes poderes específicos.
§ Único - Para todos os efeitos deste Estatuto,
o poder de voto de cada Presidente de filiada, ou de
quem legitimamente a represente, terá peso proporcional
a quantidade de filiados declarados na FCVL, em relação
ao total geral de filiados de todas as associações.
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| Art. 11º - |
| Só poderão ser representantes das filiadas,
perante a Assembléia Geral, aqueles que:
A) Possuírem de 18 anos completos ou forem emancipados;
B) Não estiverem sofrendo penalidades impostas
pela FCVL, pelas filiadas ou DAC;
C) Não estiverem com mandatos na Diretoria da
FCVL.
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| Art. 12º - |
| A Assembléia, que é o órgão
soberano da FCVL, reunir-se-á:
A) Ordinariamente, de ano em ano, no mês de dezembro,
para os efeitos do art. 16, letras “d”,
‘e”, “f” e “g”.
B) Bienalmente, também no mês de dezembro,
para eleger o Presidente, o Vice-Presidente e os 3 Membros
efetivos e 3 Membros suplentes, do Conselho Fiscal.
C) Extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente
da Diretoria, por iniciativa própria ou a requerimento
do Conselho Fiscal ou da maioria das filiadas no gozo
de seus direitos estatutários.
§ Único - A Assembléia Geral Extraordinária,
a requerimento do Conselho fiscal ou das filiadas, deverá
ser realizada dentro de 30 (trinta) dias, a contar da
data da entrega do requerimento na secretaria.
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| Art. 13º - |
| A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária,
reunir-se-á, convocada pelo Presidente ou substituto
legal, mediante correspondência enviada a todos
as filiadas, com antecedência mínima de 15
(quinze) dias, devidamente registrada, mencionando fins,
local, dia, hora e ordem do dia. |
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| Art. 14º - |
| A Assembléia Geral só se constituirá
para funcionar em primeira convocação, quando
presente a maioria das filiadas que a compõe.
§ Único - Não havendo maioria, a
mesma será realizada em Segunda e última
convocação, meia hora após, com
qualquer número. |
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| Art. 15º - |
| As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria de votos dos representantes,
respeitadas a representatividade proporcional prevista
no § único do artigo 10º. |
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| Art. 16º - |
| A Assembléia Geral cumpre:
A) Aprovar a elaboração ou reforma do
Estatuto e dos Regulamentos da FCVL;
B) Eleger e empossar, bienalmente, o Presidente, o
Vice-Presidente e os membros do Conselho fiscal;
C) Autorizar o Presidente da Diretoria a contrair empréstimos
e a fazer operações de crédito,
quando necessárias (com quorum de 2/3 dos componentes);
D) Discutir e julgar na Assembléia Ordinária
o Relatório Anual e o balanço da gestão
financeira, apresentados pela Diretoria, com parecer
do Conselho Fiscal;
E) Conferir, em votação secreta, o título
de membro honorário da FCVL aqueles que tenham
prestado serviços de excepcional relevância
ao Vôo Livre Nacional;
F) Resolver os casos omissos deste Estatuto e dos Regulamentos
Técnicos da FCVL;
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| Art. 17º - |
| As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias,
serão presididas pelo Presidente da FCVL, assistido
por um secretário de sua livre escolha, com exceção
daquelas que forem julgadas as contas de sua gestão
ou naquelas que tiver interesse direto. § Único
– O Presidente, respeitada a exceção
prevista no caput, terá voto de desempate. |
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CAPÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
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| Art. 18º - |
| Compõe-se o Conselho Fiscal de 3 (três)
Membros efetivos e 3 (três) Membros suplentes, eleitos
pela Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois)
anos. § Único – Na primeira reunião,
o conselho Fiscal elegerá seu Presidente e designará
a ordem de convocação dos suplentes. |
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| Art. 19º - |
| O Conselho Fiscal, obrigatoriamente completará
seu trabalho de fiscalização e emitirá
seu parecer até o último dia do mês
que se seguir ao exercício administrativo da Diretoria.
§ 1º - A manifestação do parecer
será sempre englobada e, em único documento,
quando houver completa concordância entre os membros
do Conselho.
§ 2º - Deverá apresentar laudo em
separado o membro do Conselho que discordar no todo
ou em parte dos demais. |
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| Art. 20º - |
| O Presidente, Vice-Presidente, bem como os demais diretores
da FCVL não podem fazer parte do Conselho Fiscal. |
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| Art. 21º - |
| O Conselho Fiscal se reúne: A)VSemestralmente,
em reuniões ordinárias;
B) Por iniciativa própria, extraordinariamente;
C) Por convocação do Presidente;
D) Por solicitação da Diretoria, através
de quaisquer de seus membros;
E) Sempre que necessário, podendo ser convocado
por qualquer associado
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| Art. 22º - |
| Todas as sessões serão lavradas em atas,
escrituradas em livro próprio. |
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CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
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| Art. 23º - |
A Comissão Disciplinar será composta
por 3 (três) Membros efetivos e 3 (três)
substitutos, nomeados junto com a Diretoria da FCVL
e com as atribuições constantes das normas
vigentes.
§ 1º - A comissão somente poderá
funcionar com a presença de 3 (três) membros.
§ 2º - As decisões da Comissão
Disciplinar serão tomadas por maioria de votos. |
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CAPÍTULO V
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
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| Art. 24º - |
| O Tribunal de Justiça Desportiva terá
constituição, atribuições
e funcionamento na forma da legislação vigente,
sendo constituído somente em caráter de
urgência, para julgamento dos casos não resolvidos
em consenso pela Comissão Disciplinar. §
1º - O TJD somente poderá funcionar com
a maioria de seus auditores.
§ 2º - Junto ao TJD atuarão até
2 (dois) Procuradores, nomeados pelo Presidente da FCVL. |
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| Art. 25º - |
| O TJD reunir-se-á ordinariamente, quando de sua
nomeação, bienalmente, para a eleição
de seu Presidente e Vice-Presidente. § 1º
- As demais reuniões serão de caráter
extraordinário e verificar-se-ão sempre
que for necessário;
§ 2º - O juiz efetivo que deixar de comparecer,
sem justa causa, as três reuniões consecutivas
ou seis alternadas, perderá o mandato. |
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CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA
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| Art. 26º - |
| Compõem a Diretoria da FCVL, com poder executivo:
A) O Presidente;
B) O Vice-Presidente;
C) O Tesoureiro;
D) O Diretor Social;
E) Direto Técnico modalidade Asa Delta;
F) Direto Técnico modalidade Parapente;
O Secretário.
§ 1º - Somente podem integrar
a Diretoria da FCVL cidadãos maiores de 21 anos
e brasileiros.
§ 2º - Os cargos de Presidência
e Vice-presidente somente podem ser ocupados por pessoas
que tenham as condições previstas no Art.
11 deste Estatuto e que pratiquem, ou tenham praticado
Vôo livre, e esteja em dia com a sua entidade
filiada, à qual deve estar ligado por período
não inferior a um ano, não podendo exercer
nenhuma atividade comercial, ser proprietário,
acionista ou gerente de empresa ligada direta ou indiretamente
ao Vôo Livre.
§ 3º - A Diretoria terá
mandato de 2 (dois) anos, compreendendo o período
bienal de 1º de Janeiro a 31 de dezembro.
§ 4º - Em caso de renúncia
ou impedimento definitivo do Presidente, assumirá
a presidência o Vice-Presidente para complementação
do mandato.
§ 5º - Se houver vacância
dos cargos de Presidente e Vice- Presidente, assumirá
o Tesoureiro, para convocar a Assembléia Eletiva,
que deverá realizar-se no prazo máximo
de 30 dias, para preenchimento dos referidos cargos,
salvo se restarem menos de 6 (seis) meses para o término
do mandato, quando permanecerá na presidência
até o final. |
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| Art. 27º - |
| Compete, coletivamente, à Diretoria: A) Administrar
a FCVL, procurando realizar os seus objetivos, para
isso praticando todos os atos provenientes das atribuições
que este Estatuto lhe confere.
B) Cumprir as resoluções emanadas da
ABVL, do Departamento de Aviação Civil
e da Federação da Aeronáutica Internacional.
C) Diligenciar junto aos Filiados o fiel cumprimento
deste estatuto. |
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| Art. 28º - |
| Compete ao Presidente: A) Representar a FCVL perante
autoridades do País, inclusive em Juízo
e nas relações com terceiros;
B) Nomear para a Diretoria da FCVL Secretário,
o Tesoureiro, Diretor Social, Diretor Técnico
modalidade Asa Delta e Diretor Técnico modalidade
Parapente, podendo destituí-los a qualquer tempo;
C) Despachar com Diretores, assinar a correspondência
importante da Associação e, conjuntamente
com o Tesoureiro, assinar ordens de pagamento, cheques,
valores e quaisquer outros documentos que envolvam responsabilidade
financeira para FCVL;
D) Constituir mandatários nos casos indicados;
E) Presidir as sessões da Diretoria, e convocar
assembléia gerais;
F) Dar soluções aos casos urgentes não
previstos no Estatuto "Ad referendum" da Diretoria;
G) Executar todas as resoluções em Assembléia
Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
H) Rubricar os livros de uso da FCVL;
I) Usar dos poderes que lhe são atribuídos
neste Estatuto ainda;
J) Nas competições organizadas ou autorizadas
pela FCVL, desclassificar ou eliminar equipes ou concorrentes
ou Diretor Técnicos que, por comprovação
do diretor de provas tentem ou tenham usado de meios
ou artifícios contrários ao Regulamento
da FAI e da FCVL, ressalvada a competência do
TJD;
K) A desclassificação ou eliminação
de um componente de equipe ou seu Diretor Técnico
importa, automaticamente, no apartamento de toda a equipe
e só abrangerá a categoria a que estiver
concorrendo;
L) Apresentar à Assembléia, na primeira
sessão Ordinária prevista no Art. 12º
, detalhado relatório de sua gestão e
prestar contas de seus atos;
M) Prestar aos membros do Conselho Fiscal e dar todas
as informações solicitadas facilitando-lhe
o desempenho das funções;
N) Responder a indagações dos Filiados
em prazo não superior a 15 dias, mediante troca
de ofício em nível de Diretoria; |
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| Art. 29º - |
| Compete ao Vice- Presidente: A) Substituir o Presidente
e qualquer um dos Diretores em seus impedimentos temporários
e auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
B) Presidir as reuniões da Diretoria, para as
quais for designado pelo Presidente;
C) Manter-se informado e participar das decisões
da Diretoria, a fim de, em caso de necessidade, assumir
temporariamente o exercício da Presidência; |
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| Art. 30º - |
| Compete ao Secretário: A) Dirigir a Secretaria
quanto aos serviços gerais e administrar a sede
e bens materiais da FCVL;
B) Tratar de toda a correspondência da FCVL,
assinando as de caráter de importante;
C) Secretariar as reuniões de Diretoria e lavrar
as atas;
D) Administrar e dirigir os empregados da FCVL.
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| Art. 31º - |
Compete ao Tesoureiro:
A) Arrecadar, mediante recibos, as taxas e contribuições
devidas pelos Filiados, fixadas pela Assembléia
Geral; B) Assinar, com Presidente, os cheques e documentos
que se refiram a despesas ou investimentos;
C) Efetuar o pagamento de despesas autorizadas;
D) Escriturar ou fazer escriturar os livros fiscais
e contábeis da FCVL e elaborar seu plano de contas;
E) Representar a FCVL junto aos Bancos, sempre em conjunto
com o Presidente, podendo assinar cheques, ordens de
pagamento e transferências, abrir e encerrar contas,
solicitar extratos de contas e saldos, endossar cheques,
mandar protestar cheques e títulos de qualquer
espécie emitidos a favor da FCVL e praticar todos
os atos, visando a garantia do patrimônio e estabilidade
financeira da FCVL.
§ Único - A FCVL está proibida de
ser avalista ou garantidora de qualquer tipo de título,
não podendo assumir dívida ou garantia
alguma.
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| Art. 32º - |
| Compete ao Diretor Social supervisionar todas as atividades
sociais da FCVL, programar e realizar os eventos de natureza
social, adotando as medidas necessária à
sua execução. |
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CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
|
| Art. 33º - |
| Como órgãos de cooperação
da Diretoria, Funcionarão duas Comissões
Técnicas, relativamente a Asa Delta e ao Parapente,
cada uma composta de 3 (três) membros eleitos juntamente
com o Presidente da FCVL, dentre pilotos de cada modalidade.
§ 1º - O Presidente da FCVL
presidirá ambas as Comissões, com direito
a voto em caso de empate.
§ 2º - As atribuições
das Comissões das Comissões Técnicas
serão estabelecidas em respectivos Regimentos
a serem aprovados pela Diretoria, devendo redigi-los
no prazo hábil para execução.
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TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS COMPETIÇÕES
|
| Art. 34º - |
É exclusiva prerrogativa da FCVL, no território
estadual, a organização, realização
e supervisão das competições de que
tratam os sub-itens 2.2.1 e 2.2.4, item 2.2, Segunda parte,
seção 4, do Código Desportivo da
Federação da Aeronáutica Internacional
e do Campeonato Brasileiro. § Único
– A prerrogativa de que trata o artigo acima pode
ser delegada a filiado ou grupos filiados. |
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CAPÍTULO II
DOS COMPETIDORES
|
| Art. 35º - |
| São considerados competidores aptos a participarem
de provas, torneios ou competições, associados
que satisfaça os seguintes requisitos: A) Seja
maior de idade, com autorização especiais
ou dos responsáveis;
B) Ser portador da Carteira de Piloto Desportivo expedida
pela FCVL ou ABVL;
C) Estar em dia com as obrigações para
com o Clube ou Associação;
D) Não estar sofrendo punição
do Clube, Associação Estadual, FCVL, ABVL
ou DAC; |
| |
| Art. 36º - |
| São direitos e deveres dos competidores: A)
Os estabelecido no Código Desportivo da Federação
Aeronáutica Internacional;
B) Aqueles estabelecidos nos regulamentos da FCVL.
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| Art. 37º - |
| Nas Competições de que trata o artigo
34º , as equipes serão constituídas
de conformidade com o sub-item 2.3.5, item 2.3, segunda
parte, seção A, do código Desportivo
da FAI. |
| |
| Art. 38º - |
| Nas Competições inter-clubes, as equipes
formadas de acordo com o artigo anterior, poderão
dispensar o chefe como máximo, devendo entretanto,
obrigatoriamente, indicar ao juiz ou Diretor de Prova
o membro que a representará. |
| |
| Art. 39º - |
No Campeonato Estadual todas as demais competições
de âmbito nacional, a formação de
equipes é competência dos Filiados.
§ Único – Com
exceção do Campeonato Brasileiro, em todas
as demais competições nacionais se permitirá
a participação de mais de uma equipe representativa
do mesmo clube ou Associação, por categoria. |
| |
CAPÍTULO IV
DA EQUIPE ESTADUAL
|
| Art. 40º - |
| A Equipe Estadual se constituirá de atletas competidores
registrados na FCVL, associados das Filiadas, que satisfaçam
ao previsto no artigo 35º e seus incisos, além
das seguintes exigências: A) Que, preferencialmente
tenham participado, na categoria, no Campeonato Estadual
que anteceder a competição nacional na
qual competirá a Equipe Capixaba, sendo escolhidos
na ordem do ranking de classificação;
B) Que, também preferencialmente, tenham participado
de, no mínimo duas provas locais ou uma prova
nacional, todas com resultados classificatórios
finais enviados à FCVL;
C) Participem, quando convocados, de uma prova seletiva
que poderá ser realizada, sob a direção
do Diretor Técnico da FCVL, quando será
avaliado o requisito eficiência técnica
– ranking;
§ Único - Os requisitos
de que tratam os incisos anteriores aplicam-se nas modalidades
que couberem.
|
| |
| Art. 41º - |
| Compete à Diretoria, ouvida a Comissão
Técnica respectiva, analisadas e satisfeitas as
normas estatutárias e regulamentares, designar,
por modalidades, os atletas que constituirão a
Equipe Estadual nas competições acionais
de acordo com o ranking. |
| |
TÍTULO III
CAPÍTULO I
DAS PENALIDADES
|
| Art. 42º - |
| Haverá para as Filiadas à FCVL, que infringirem
o seu Estatuto e Regulamento, as seguintes penalidades:
A) Advertência verbal ou escrita;
B) Suspensão de até 180 dias;
C) Exclusão de Campeonatos ou torneios;
D) Perda de Filiação.
|
| |
| Art. 43º - |
| A penalidade aplicada às Filiadas produz os seguintes
efeitos: A) A advertência escrita, aplicada mais
de uma vez dentro da mesma temporada, priva a Filiada
punida, pelo prazo de 180 dias, de participar de quaisquer
competições patrocinadas pela FCVL, suspensão
essa que vigorará a partir da data da segunda
advertência escrita;
B) A suspensão seguida da letra b do artigo
42º, enquanto não cumprida, priva a filiada
de intervir, por qualquer meio, em competições
desportivas de Vôo no país e no exterior;
C) A exclusão de campeonatos e torneios priva
a filiada de disputar competições oficiais
ou amistosas, no estado ou no país;
D) A perda de filiação da entidade FCVL.
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| |
| Art. 44º - |
| Serão competentes para aplicarem as penalidades
às Filiadas, sem prejuízo das sanções
da Justiça Desportiva:
A) A Diretoria quando se tratar de penalidades previstas,
exceto perda de filiação;
B) A Assembléia Geral, quando se tratar de perda
de filiação. |
| |
| Art. 45º - |
| Os associados das Filiadas que transgredirem os regulamentos
de vôo do DAC e FCVL estão sujeitos a punições,
aplicadas pela própria Filiada, comunicadas à
FCVL e ao DAC. § Único
- As Filiadas não respondem solidariamente pelas
transgressões individuais dos seus associados,
contudo passam "ipso facto" a ser co-responsáveis
por tais transgressões ao deixar a justa punição
ao seu associado, enquadrando-se portanto nas hipóteses
dos artigos 43º , 44º e 45º, ressalvada
em qualquer caso a competência do TJD. |
| |
| Art. 46º - |
A penalidade de caráter administrativo aplicada
aos membros das Filiadas produzem os seguintes efeitos:
A) Advertência por escrito; B) Suspensão
da Credencial de Piloto Desportivo;
C) Exclusão de campeonatos ou torneios, por
período especificado;
D) Perda da Credencial de Piloto Desportivo ou Carteira
Nacional.
|
| |
| Art. 47º - |
| Serão competentes para aplicar penalidades aos
associados individuais: A) A Diretoria da Filiada à
qual pertence o associado;
B) A Diretoria da Filiada em cuja área de vôo
se deu a infração, devendo a punição
nesse caso ser confirmada pela FCVL;
C) A Diretoria da FCVL.
|
| |
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| Art. 48º - |
| Dos atos e das decisões Diretoria caberá,
sempre, em favor dos interessados, recurso para a Assembléia
Geral convocada expressamente no prazo de 10 dias, ressalvada
a competência do TJD. |
| |
| Art. 49º - |
| O recurso deverá dar entrada na Secretaria dentro
do prazo de 4 (quatro) dias da data da notificação. |
| |
| Art. 50º - |
| Para que o recurso tenha efeito regulamentar é
necessário que venha acompanhado da respectiva
taxa fixada no valor equivalente à 1/2 do valor
de referência vigente na região onde se situa
a FCVL. |
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TÍTULO IV
CAPÍTULO I
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E
DA DESPESA
|
| Art. 51º - |
| O patrimônio da FCVL será constituído
pelos bens móveis, doações e pelos
saldos apurados nos balanços mensais. |
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| Art. 52º - |
| A receita da FCVL será constituída pelas:
A) Trimestralidade pagas pelos Filiados;
B) Renda de inscrição em competições
realizadas pela FCVL;
C) Multas aplicadas;
D) Subvenções que venham a receber dos
Poderes Públicos Federais, Estaduais e Municipais;
E) Juros de dinheiro em depósito em Bancos ou
Caderneta de Poupança e Título que venham
possuir;
F) Donativos que venham receber;
G) Rendas eventuais;
|
| |
| Art. 53º - |
| A escrituração de Tesouraria, Receitas
e Despesas será feito de acordo com os livros necessários,
indicados pelo CND, conforme art. 3º do Decreto –
lei Federal n.º 7.674, de 25/06/45. |
| |
| Art. 54º - |
| O orçamento da despesa anual da FCVL será
estipulado pela Diretoria, tomando em consideração
a provável receita. § Único
- Quando a despesa for superior a 5 salários
mínimos regionais, deverá ser previa e
expressamente autorizada pela Presidência da Diretoria
e pelo Presidente do Conselho Fiscal. |
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CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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| Art. 55º - |
| Enquanto não aprovados os novos Códigos,
pelo Conselho Superior dos Desportos, continuarão
vigentes os Códigos Disciplinares, integralmente,
quer no que diz respeito à organização
e funcionamento dos órgãos da justiça
Desportiva, quer no que se refere às infrações
e respectivas sanções. |
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
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| Art. 56º - |
| Ficam terminantemente proibidas as apostas nas competições
em que se empenham as Filiadas, tendo a Filiada local
a obrigação de exercer severa fiscalização. |
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| Art. 57º - |
| A FCVL manterá junto às entidades máximas
às quais estiver filiada, a devida representação. |
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| Art. 58º - |
| Este Estatuto é a lei Orgânica da Federação
Capixaba de Vôo Livre à qual, após
o devido Registro no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas, estarão sujeitos todos os filiados,
só podendo ser alterado na forma da Lei ou nas
hipóteses aqui previstas. |
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| Art. 59º - |
| A reforma deste Estatuto ou regulamentos compete à
Assembléia Geral especialmente convocada para este
fim. |
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| Art. 60º - |
| A FCVL só será dissolvida pela Assembléia
Geral convocada específicamente para esse fim,
por decisão de 2/3, no mínimo, de votos
e com a presença de 2/3, no mínimo, de seus
membros quites com os cofres da FCVL. |
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| Art. 61º - |
| Em caso de dissolução da FCVL, a assembléia
que tiver decidido, resolverá na mesma assentada
sobre a destinação a ser dada ao patrimônio
da Associação. |
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| Art. 62º - |
São as seguintes as filiadas que, por seus representantes
legais, assinam a Ata da Assembléia Geral Extraordinária
da Federação
Capixaba de Vôo Livre, que aprovou a constituição
deste estatuto: I - Associação de Vôo
Livre do Espírito Santo – AVLES
II - Associação de Vôo Livre de
Alfredo Chaves – AVLAC
III - Associação Vendanovense de Vôo
Livre – AVVL
IV - Associação Capixaba de Vôo
Livre - ACVL
V - Associação de Vôo Livre de
Cachoeiro de Itapemirim – AVLICI
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